CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 812
Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

811
ARTIGOS
813
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 812 do Código de Processo Civil: O Novo Papel do Advogado no Protesto Judicial

O artigo 812 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 introduziu uma modificação significativa na forma como o protesto judicial é realizado, conferindo ao advogado um papel central e mais dinâmico nesse procedimento. Anteriormente, a iniciativa de protestar judicialmente era mais restrita e formal, exigindo um procedimento específico e, muitas vezes, mais burocrático.

O Que é o Protesto Judicial?

Antes de adentrarmos nas especificidades do artigo 812, é importante compreender o conceito de protesto judicial. Trata-se de um ato formal destinado a interromper a prescrição de um direito, evitar a decadência de um prazo, constituir em mora um devedor, ou, de forma mais ampla, preservar um direito que possa ser ameaçado por inércia ou pela passagem do tempo. Em essência, é uma forma de "sinalizar" para o judiciário e para a outra parte que um direito está sendo exercido ou preservado.

A Mudança Trazida pelo Artigo 812

O ponto crucial do artigo 812 é que ele remove a exigência de um procedimento autônomo e específico para o protesto judicial. Antes, era necessário um processo judicial separado para realizar o protesto. Agora, o protesto pode ser realizado dentro de um processo já existente ou, se for o caso, através de um procedimento simplificado e menos oneroso.

Em outras palavras: o protesto judicial deixa de ser um "processo dentro do processo" e passa a ser um ato que pode ser praticado pelo advogado de forma mais direta e integrada aos interesses que ele visa proteger.

A Nova Função do Advogado

Este artigo confere ao advogado uma responsabilidade e uma capacidade de atuação mais ampliadas:

  • Iniciativa do Advogado: É o advogado quem agora detém a prerrogativa de solicitar o protesto judicial em nome de seu cliente. Ele avalia a necessidade e a conveniência de realizar o protesto para resguardar os direitos de seu constituinte.
  • Procedimento Simplificado: O advogado pode requerer ao juiz que ordene a citação ou notificação da parte contrária, ou que pratique outro ato que sirva ao propósito do protesto. Isso significa que o pedido de protesto judicial pode ser feito de forma incidental em um processo em curso ou através de um procedimento menos formal do que o anterior.
  • Flexibilidade na Escolha do Ato: O artigo 812 não engessa o tipo de ato judicial que pode ser utilizado para o protesto. O advogado, em conjunto com o juiz, pode definir qual ato judicial é o mais adequado para atingir a finalidade do protesto no caso concreto. Pode ser uma citação, uma notificação, ou qualquer outra medida que formalize a intenção do protestante e interrompa a prescrição ou impeça a decadência.

Benefícios e Implicações

A alteração promovida pelo artigo 812 traz diversos benefícios:

  • Agilidade: O procedimento se torna mais rápido, evitando a morosidade que frequentemente acompanha a instauração de processos autônomos.
  • Economia: A simplificação do processo tende a reduzir custos para as partes.
  • Maior Acesso à Justiça: Ao tornar o protesto judicial mais acessível e menos burocrático, o artigo 812 incentiva que as pessoas busquem a proteção de seus direitos de forma mais efetiva.
  • Fortalecimento do Papel do Advogado: Reforça a importância da atuação estratégica do advogado na defesa dos interesses de seus clientes, permitindo que ele utilize ferramentas processuais de forma mais proativa.

Em Resumo

O artigo 812 do CPC de 2015 representa um avanço na simplificação e na democratização do acesso ao protesto judicial. Ele empodera o advogado, conferindo-lhe a prerrogativa de solicitar, de forma mais direta e flexível, atos judiciais que visem resguardar direitos contra os efeitos da inércia ou da passagem do tempo, tornando a justiça mais ágil e acessível.